Justiça reconhece arbitrariedade de ato da gestão municipal em Campo Formoso

19

Após ter sido removida do seu local de trabalho, servidora consegue na justiça o direito de retornar ao seu setor de origem.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Formoso (SINDSEP), que apontou a ilegalidade e a arbitrariedade do ato cometido pelo Município, em violação aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública.

Na sentença, o Juízo determinou o retorno imediato da servidora a sua lotação de origem, reconhecendo que a remoção foi realizada sem critérios, acarretando na sua completa nulidade. Caso a decisão não seja cumprida, poderá o judiciário impor medidas coercitivas ao ente municipal.

Artigos relacionados

NOTÍCIAS

SISPON ARTICULA E CÂMARA DE PONTO NOVO APROVA REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES

  Na última quarta-feira (26/03), a Câmara Municipal de Ponto Novo aprovou,...

NOTÍCIAS

TRE-BA pede cassação do mandato de vereador de Campo Formoso por partição em roubo de cogumelos

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou, por unanimidade, o mandato...

NOTÍCIAS

Justiça Eleitoral cassa chapa de vereadores da ‘Federação Brasil da Esperança’ por fraude à cota de gênero

Uma determinação da juíza Samara Costa Maia, da 70ª Zona Eleitoral de...

NOTÍCIAS

REAJUSTE SALARIAL: SISPON NEGOCIA COM PREFEITURA E SERVIDORES TERÃO GANHO REAL, ACIMA DA INFLAÇÃO

Ocorreu na manhã de hoje (19) mais uma rodada de negociação entre...